Vínculo com organização criminosa justifica manutenção da prisão preventiva, afirma Des. Emerson Cafure.

Campo Grande, 12 de junho de 2025.

Casal teve ordem de habeas corpus denegada devido à quantidade expressiva de substâncias que portavam.

Por redação.

A 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul denegou a ordem de habeas corpus em favor de M.M. de S., impetrada por seu advogado.

O acusado e sua esposa foram presos em flagrante por supostamente portarem uma grande quantidade de substâncias análogas à maconha, no município de Maracaju – MS. Segundo o impetrante, não estavam presentes os requisitos necessários para a manutenção da prisão preventiva, sendo mais adequada, em sua visão, a imposição de medidas cautelares diversas.

O relator, por sua vez, se posicionou contra a concessão da ordem, destacando a exorbitante quantidade de entorpecentes apreendidos e a consequente possibilidade de vinculação do paciente a uma organização criminosa. Ressaltou que a revogação da prisão preventiva somente seria possível caso não estivesse em questão a segurança social.

Desembargador Emerson Cafure (Foto: Reprodução)

Manteve-se, portanto, a prisão preventiva, sendo denegado o pedido de habeas corpus, nos termos do voto do relator, Des. Emerson Cafure.

 

Processo Nº 1406204-94.2025.8.12.0000.