Viagem marcada não suspende audiência: TJ/MS mantém data e nega habeas corpus

Campo Grande/MS, 23 de fevereiro de 2026.

Por redação.

1ª Câmara Criminal afasta alegação de constrangimento ilegal e destaca existência de outro defensor constituído

A 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul  negou habeas corpus impetrado em favor de G.C.T., que buscava a redesignação de audiência de instrução e julgamento marcada na 5ª Vara Criminal de Campo Grande. A decisão foi unânime, sob relatoria do desembargador Lúcio R. da Silveira.

A defesa sustentou que o advogado constituído pelo réu não poderia comparecer ao ato, agendado para 29 de janeiro de 2026, em razão de viagem previamente programada, com passagens aéreas adquiridas antes da designação da audiência. Diante disso, requereu a suspensão do ato ou, ao menos, o adiamento do interrogatório do acusado.

Anuência prévia à data

O Tribunal, contudo, verificou que o defensor esteve presente na audiência anterior, realizada em 11 de dezembro de 2025, ocasião em que foi redesignado o ato para a data posteriormente impugnada. Segundo o acórdão, não houve qualquer ressalva ou insurgência no momento oportuno, constando inclusive que o acusado saiu intimado por meio de seu procurador, que expressamente anuiu à designação.

Além disso, as passagens aéreas foram adquiridas em 5 de dezembro de 2025, antes da audiência em que a nova data foi fixada, circunstância que poderia ter sido comunicada ao juízo naquela oportunidade.

Compromisso profissional não prevalece sobre ato judicial

No voto, o relator destacou que compromissos profissionais não se sobrepõem a atos judiciais, salvo hipóteses legais específicas, não demonstradas no caso concreto.

Outro ponto ressaltado foi a existência de outro advogado regularmente constituído nos autos, apto a exercer a defesa técnica do paciente, o que afasta qualquer prejuízo ao contraditório e à ampla defesa.

Diante disso, o colegiado concluiu não haver constrangimento ilegal na manutenção da audiência, denegando a ordem de habeas corpus.