Venda de café impróprio para o consumo gera danos morais coletivos

Campo Grande, 29 de maio de 2025.

Fonte: Conjur

A 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais condenou uma empresa por comercializar café impróprio para o consumo. A produtora terá de pagar uma indenização de R$ 150 mil por danos morais coletivos. A fiscalização constatou que o produto continha níveis de impureza acima do permitido pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).

A ação civil pública foi ajuizada pelo Ministério Público de Minas Gerais, que destacou que o café em situação irregular, do tipo extra forte, foi vendido entre os anos de 2017 e 2020.

Na petição inicial, o MP-MG pediu uma indenização de R$ 350 mil, além de defender que a empresa fosse obrigada a readequar todos os seus produtos às normas sanitárias vigentes no país.

A sentença de primeira instância condenou a produtora de café a pagar R$ 25 mil, valor considerado insuficiente pelo Ministério Público, diante da gravidade da infração e da capacidade econômica da empresa.

Na análise do recurso, o relator, desembargador Luís Carlos Gambogi, destacou a gravidade da conduta da ré, uma vez que os níveis de impureza ultrapassaram em cinco vezes os limites estabelecidos pela Resolução de Diretoria Colegiada 277/2005 da Anvisa.

Ao constatar a robustez econômica da companhia, que apresentou um faturamento superior a R$ 5,5 milhões em 2021, os desembargadores da 5ª Câmara Cível decidiram majorar a indenização por danos morais coletivos para R$ 150 mil, valor considerado adequado por refletir a gravidade da infração e os interesses dos consumidores afetados.

O desembargador Fábio Torres e o juiz convocado Richardson Xavier Brant votaram de acordo com o relator. Com informações da assessoria de imprensa do TJ-MG.

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Processo 1.0000.24.355227-0/001