Campo Grande, 03 de junho de 2024
Por: Angélica Colman
Vai a júri nesta terça-feira (4) L.M.C. acusado de matar a tiros, Cristiano Mendes Rodrigues. Segundo o Ministério Público Estadual, o crime de homicídio foi cometido pelo motivo fútil, já que o denunciado efetuou os disparos de arma de fogo que matou a vítima, em razão dele ter discutido anteriormente com o irmão do autor, o que denota conduta desarrazoada e excessiva.
Os autos apontam que o acusado efetuou inicialmente um disparo de arma de fogo para o alto e retirou-se em seguida, tendo a vítima permanecido no interior da moradia. Passados alguns minutos, enquanto a vítima encontrava-se em frente a sua residência, o denunciado apareceu novamente no local, se aproximou e efetuou dois disparos de arma de fogo em sua cabeça.
Para o MPE, o denunciado incidiu nas penas do Artigo 121, § 2º, inciso II do Código Penal, com implicações da Lei 8.072/90 em relação à vítima c.c. Artigo 14, caput da Lei10.826/03 c.c. Artigo 69 do Código Penal
E requer ainda, que seja fixado na sentença o valor mínimo para reparação de danos causados pela infração, nos termos do que dispõe o Artigo 387, inciso IV do Código de Processo Penal.
A defesa fica por conta do advogado Cláudio Martins, já a acusação fica a cargo do Promotor José Arturo Iunde Bobadilla Garcia.