TRT-2 anula ação que indeferiu prova oral para comprovar documentos

Campo Grande, 02 de julho de 2024
Empresa teve TRCT contestado pelo trabalhador, mas juízo de origem não permitiu produção de prova oral. Em recurso, relatora destacou o descumprimento do princípio do contraditório

9ª turma do TRT da 2ª região reconheceu a nulidade de uma sentença devido ao cerceamento do direito de defesa da reclamada. A empresa havia apresentado nos autos o TRCT – Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho como prova de que não possuía débitos de verbas rescisórias, contudo o documento foi contestado pelo trabalhador. O juízo de primeiro grau, em desacordo com a defesa, indeferiu a produção de prova oral sobre a matéria e julgou procedente o pedido do empregado.

A sentença anulada argumentava que o documento apresentado pela empresa continha descontos sem a devida comprovação, como os relacionados à assistência médica, vale-combustível e atrasos. Entretanto, a desembargadora-relatora Bianca Bastos destacou que a empresa deveria ter tido a oportunidade de comprovar a validade do TRCT em audiência.

“Não se pode negar que se a questão fosse unicamente de direito, seria incabível a prova. Todavia a controvérsia foi dirimida pela análise de prova documental, e desse modo não se justifica o indeferimento de produção de prova oral.”

A julgadora ressaltou ainda que a prerrogativa do juiz em avaliar a pertinência das provas, prevista em lei, não pode sobrepor-se aos princípios do contraditório e da ampla defesa, garantidos pelo art. 5º, inciso LV, da CF/88.

Diante da nulidade reconhecida, o processo retornará à vara de origem para reabertura da fase de instrução processual, possibilitando a produção da prova oral.

 

Fonte: Portal Migalhas