Tribunal mantém prisão preventiva de homem acusado de tráfico, mesmo após ele afirmar não ter conhecimento do ilícito

Campo Grande/MS, 07 de abril de 2025.

1ª Câmara Criminal TJ/MS

Por Poliana Sabino.

O caso ocorreu na cidade de Anastácio/MS, localizada a aproximadamente 137 km da capital sul-mato-grossense.

Na ocasião, C.V.G.D.L. foi preso em flagrante delito pela suposta prática do crime de tráfico de droga, após ser abordado por policiais militares que realizavam fiscalização de rotina na referida cidade, juntamente com o corréu O.V.P., que conduzia o veículo.

Consta na peça acusatória que os policiais militares suspeitaram do corréu O.V., motorista do veículo, bem como de C.V., momento em que realizaram uma busca no automóvel em que se encontravam. A ação resultou na localização de drogas ilícitas: 3,066 kg de maconha, 14 invólucros de maconha do tipo haxixe e um tablete de pasta base, pesando aproximadamente 1 kg, acondicionados na estrutura das portas e também em uma caixa de som localizada no porta-malas do veículo.

Em interrogatório na Delegacia de Polícia, C.V. alegou não ter conhecimento da existência das drogas no interior do veículo e afirmou estar apenas aproveitando a carona para ir até Campo Grande, onde aguardaria sua mãe enviar dinheiro para que pudesse seguir de ônibus até a cidade de Biguaçu/SC, onde reside sua irmã. Disse ainda que buscava recomeçar a vida, já que havia se separado recentemente de sua companheira e não possuía familiares próximos em Corumbá, cidade onde residia.

Durante a audiência de custódia, a prisão em flagrante foi convertida em preventiva, com fundamento na garantia da ordem pública.

Diante disso, a defesa do réu, conduzida pela advogada Danielle Marques Furlan, impetrou habeas corpus, alegando a ausência dos requisitos legais para a segregação cautelar. Argumentou que a decisão que decretou a prisão preventiva não estaria devidamente fundamentada e que medidas cautelares diversas da prisão seriam suficientes para o caso, conforme previsto no artigo 319 do Código de Processo Penal, pleiteando, assim, a revogação da prisão preventiva.

O habeas corpus foi denegado, por unanimidade, pela 1ª Câmara Criminal do TJ/MS, nos termos do voto da relatora, Desembargadora Elizabete Anache.

A relatora sustentou que a decisão que converteu a prisão em flagrante em preventiva estava devidamente fundamentada, com base na quantidade e natureza das drogas apreendidas, bem como no modus operandi adotado pelo réu e corréu, que ocultaram os entorpecentes nas portas do veículo e dentro da caixa de som, o que indicaria uma possível organização criminosa e, consequentemente, risco à ordem pública. Destacou ainda estarem presentes os requisitos da segregação cautelar, tendo em vista a existência do fumus commissi delicti e do periculum libertatis.

 

Processo nº 1403804-10.2025.8.12.0000