Tribunal mantém prisão preventiva de homem acusado de roubo com simulacro de arma de fogoo

Por Poliana Sabino.

Campo Grande/MS, 06 de março de 2025.

F.B.P. foi denunciado pelos crimes de roubo circuncidado, praticado com o uso de um simulacro de arma de fogo (arma de brinquedo), e adulteração de sinal identificador de veículo. Os crimes estão previstos no Código Penal, nos artigos 157, §2º, inciso I, e 311, §2º, inciso III.

De acordo com a denúncia, o acusado foi preso em flagrante no dia 30 de dezembro de 2024, juntamente com J.V.G.F., após, por volta das 21h, subtraírem dois aparelhos celulares na Conveniência e Mercearia Rocha, localizada na Rua Engenheiro Roberto Mange, Vila Taquarussu, em Campo Grande/MS. Durante o roubo, as vítimas foram ameaçadas com um simulacro de arma de fogo.

Na ocasião, as vítimas estavam na conveniência quando o acusado e o corréu chegaram em uma motocicleta, conduzida por J.V. e com F.B. na garupa. Eles abordaram as vítimas, que tiveram seus celulares – um Samsung e um Motorola – subtraídos.

A Polícia Militar foi acionada e, durante diligências, localizou os acusados. Além do roubo, foi constatado que o veículo utilizado no crime, uma motocicleta Honda Bros, estava com a placa adulterada. A numeração “5” foi alterada para “8” com o uso de fita isolante preta.

Em razão da gravidade dos fatos, a prisão em flagrante de F.B. foi convertida em preventiva, com base na garantia da ordem pública.

A defesa do acusado, conduzida pela advogada Ana Karoline Gonçalves Batista Bueno, após ter requerido a revogação da prisão preventiva a qual foi indeferida, impetrou uma ordem de habeas corpus alegando a ausência de requisitos autorizadores da prisão, requerendo a concessão de liberdade provisória. Caso não fosse concedida a liberdade, a defesa requereu a aplicação de outras medidas cautelares.

A 2ª Câmara Criminal do TJ/MS, por unanimidade, não concedeu a ordem. O Desembargador Relator Carlos Eduardo Contar sustentou que as peculiaridades do caso, especialmente o fato de os acusados terem utilizado um simulacro de arma de fogo para intimidar as vítimas e adulterado o veículo para assegurar a subtração, além da gravidade dos fatos imputados, evidenciam a periculosidade concreta da conduta do acusado, o que torna necessária a segregação cautelar para garantir a ordem pública.

 

Processo nº 1400457-66.2025.8.12.0000