Tribunal mantém condenação por estelionato e nega pedido de redução de pena e de regime aberto

Campo Grande/MS, 29 de outubro de 2025.

Por redação.

A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul negou, por unanimidade, o recurso interposto por R. M. G. da S., condenada por estelionato majorado, mantendo a pena fixada em três anos e quatro meses de reclusão, em regime inicial semiaberto, além do pagamento de 120 dias-multa. O acórdão, relatado pelo desembargador José Ale Ahmad Netto, confirmou a sentença da 2ª Vara Criminal de Dourados e afastou os pedidos de redução da pena-base e de alteração para o regime aberto.

A defesa alegava que o juízo de primeiro grau teria elevado de forma desproporcional a pena-base, sob o argumento de que a culpabilidade da ré não deveria ter sido considerada negativamente. Pleiteou também a modificação do regime prisional, sustentando que, por ser pena inferior a quatro anos, seria cabível o regime aberto.

O relator, contudo, destacou que não houve qualquer negativação da culpabilidade, e que a única circunstância judicial desfavorável considerada foi a dos maus antecedentes, diante da existência de condenações anteriores. Nesse ponto, entendeu que a fração de 1/8 aplicada sobre o intervalo entre as penas mínima e máxima foi adequada e compatível com os parâmetros adotados pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Segundo o desembargador, a dosimetria da pena “não se encerra por critérios matemáticos rígidos, cabendo ao magistrado fixá-la conforme os princípios da razoabilidade e proporcionalidade”. Ele citou precedentes do STJ e do próprio TJMS reconhecendo a validade do uso da fração de 1/8 para cada circunstância judicial negativa.

Quanto ao regime inicial, José Ale Ahmad Netto ressaltou que, embora a pena aplicada seja inferior a quatro anos, a condenada é reincidente e possui antecedentes desfavoráveis, o que impede a adoção do regime aberto. “Pelo teor da Súmula 269 do STJ, caberia até mesmo o regime fechado, sendo o semiaberto a opção mais benéfica”, afirmou.

Com isso, o colegiado manteve integralmente a sentença de primeiro grau. Participaram do julgamento os desembargadores Waldir Marques e Carlos Eduardo Contar, acompanhando o voto do relator.