Por redação.
Campo Grande/MS, 28 de agosto de 2024.
M.P. de M.P., qualificada nos autos da ação civil pública ambiental, promovida pelo Ministério Público Estadual, que tramita desde 2014, teve seu recurso de apelação julgado nesta terça-feira (27) pela 2ª Câmara Cível.
A ação versa sobre danos ambientais identificados na Fazenda Nossa Senhora Auxiliadora, de propriedade da apelante.
Os advogados da ré, Eduardo Gaiotto Lunardelli e Antonio Celso Chaves Gaiotto, recorreram da sentença que condenou a ré sanar as diversas irregularidades ambientais de sua propriedade, em cumprimento à legislação ambiental vigente.
Em suas razões, a apelante aduziu que as irregularidades foram integralmente sanadas, devendo ser reconhecido o cumprimento, determinando sua abstenção de imposição de qualquer sanção cível, criminal ou pecuniária e, subsidiariamente, que seja determinada a suspensão da ação civil pública até o cumprimento integral das obrigações assumidas.
O Ministério Público exarou parecer desfavorável ao pleito e a Procuradoria de Justiça, seguindo mesmo entendimento, manifestou que:
“(…) os danos ambientais inicialmente apontados ainda persistem e não foram recompostos integralmente, pois segundo o PRADA apresentado, a recomposição dos danos deveria ter ocorrido no prazo de cinco anos, contudo, passados quase dez anos, a recorrente não acostou aos autos provas suficientes de recuperação da área degradada”.
Por unanimidade, o recurso foi desprovido. Aguarda-se a publicação do acórdão.