Tribunal mantém condenação de trio flagrado com cocaína, maconha e armas em Sonora

Campo Grande/MS, 3 de novembro de 2025.

Por redação.

 1ª Câmara Criminal negou recursos de três homens presos com drogas e armamento de uso restrito; relator destacou que a quantidade de entorpecentes justifica o aumento da pena-base.

A 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul manteve, por unanimidade, as condenações de J.C.S.N., K.J. da S. e J.G.L.B., presos em flagrante no município de Sonora com 264,4 gramas de cocaína, 26 gramas de maconha, um revólver calibre .38 e uma pistola 9mm com 34 munições. O julgamento foi relatado pelo desembargador Jonas Hass Silva Júnior, que negou provimento aos recursos defensivos.

Os três réus haviam sido condenados, em primeira instância, pelos crimes de posse e porte ilegal de arma de fogo de uso permitido e de uso restrito (arts. 12 e 16 da Lei nº 10.826/03) e por tráfico de drogas privilegiado (art. 33, §4º, da Lei nº 11.343/06). As defesas pediam absolvição por falta de provas, ou, alternativamente, a redução das penas, aplicação da fração máxima da minorante do tráfico privilegiado e substituição das penas privativas de liberdade por restritivas de direitos.

Segundo o acórdão, a autoria e a materialidade dos crimes foram comprovadas por autos de apreensão, laudos periciais e depoimentos de policiais civis e militares que participaram da operação. As drogas e armas foram encontradas na residência utilizada pelos réus, apontada como esconderijo do Comando Vermelho na cidade.

O relator destacou que a quantidade e a natureza das drogas justificam o aumento da pena-base, conforme o artigo 42 da Lei de Drogas, e manteve a fração de 1/6 para a causa de diminuição do tráfico privilegiado, diante da gravidade concreta do caso. Também foi mantido o regime inicial fechado e negada a substituição das penas por restritivas de direitos, por ausência dos requisitos legais.

Assim, o colegiado acompanhou o voto do relator e negou provimento aos recursos, confirmando as condenações impostas aos três acusados.