Tribunal do Júri: tentativa de homicídio é desclassificada pelo Conselho de Sentença

Por redação.

Campo Grande, 8 de outubro de 2024.

Nesta terça-feira, 8 de outubro, G.Z. de M.B. foi julgado no plenário do Tribunal do Júri da comarca de Campo Grande/MS e condenado pelos crimes de disparo de arma de fogo, porte ilegal de arma de fogo e dano qualificado.

O crime, segundo a denúncia, ocorreu em 17 de fevereiro de 2021, entre 1h40 e 3h, na Avenida Afonso Pena, Bairro Centro. G.Z., em conluio com E. da S.M., tentou matar A. de L.S., não consumando o crime por circunstâncias alheias à sua vontade. Ambos os réus portavam armas de fogo permitidas, mas sem autorização e em desacordo com a legislação. A denúncia descreve o motivo fútil para o crime, pois os réus acreditaram erroneamente que a vítima havia danificado seu veículo em um acidente anterior, iniciando uma perseguição e disparando várias vezes contra ele, que dirigia um caminhão.

Após conseguirem parar o caminhão, os réus obrigaram A. e sua esposa a descerem. Ao perceberem que a vítima não havia causado dano algum ao seu veículo, uma Range Rover/Evoque, mandaram-no embora, efetuando um disparo em direção ao chão.

Durante o julgamento, o Promotor de Justiça José Arturo Lunes Bobadilla requereu o reconhecimento da desistência voluntária, com base nas declarações da vítima e de uma testemunha, pleiteando, subsidiariamente, a condenação do réu conforme os termos da pronúncia. A defesa de G.Z., representada pelo advogado Cláudio Marins, apresentou teses para a desclassificação do delito, absolvição genérica e afastamento da qualificadora, em caso de condenação.

O Conselho de Sentença desclassificou o delito de tentativa de homicídio, remetendo o caso ao juiz presidente Carlos Alberto Garcete.

Na dosimetria das penas, o juiz fixou 2 anos e 6 meses de reclusão e 10 dias-multa pelo crime de disparo de arma de fogo. Para o porte ilegal de arma, a pena foi de 2 anos de reclusão e 20 dias-multa. No crime de dano qualificado, a pena foi de 1 ano de detenção e 10 dias-multa.

Reconhecendo o concurso material de crimes, a soma das penas totalizou 4 anos e 6 meses de reclusão, 1 ano de detenção e 30 dias-multa, em regime inicial semiaberto. A substituição da pena privativa de liberdade por penas restritivas de direito foi considerada incabível.