TRIBUNAL DO JÚRI: Segundo réu acusado de executar homem será julgado nesta terça-feira

Campo Grande, 09 de junho de 2025.

O crime ocorreu em 2022, no estabelecimento comercial “Top Beer”.

Por redação.

Nesta terça-feira (10), D.L. de O.S. será submetido a julgamento no plenário do Tribunal do Júri de Campo Grande/MS, acusado de ter cometido o crime de homicídio qualificado mediante dissimulação, previsto no artigo 121, §2º, inciso VI, do Código Penal.

D.L. foi denunciado juntamente com o corréu C. de Q.O., que foi julgado em 1º de abril deste ano, ocasião em que foi condenado à pena de 12 anos de reclusão. Restando apenas o julgamento de D.L., que ocorrerá amanhã.

Foto: Reprodução

Entenda o caso

De acordo com a denúncia, o crime ocorreu em 21 de outubro de 2022, por volta das 20h, no estabelecimento comercial “Top Beer”, localizado na Rua Barra Mansa, nº 409, Bairro Guanandi, nesta Comarca. Na ocasião, o sentenciado C. de Q.O., em comunhão de desígnios com o acusado D.L. de O.S., matou a vítima C.A.L.R.

Segundo o Ministério Público, o crime vinha sendo planejado desde 11 de outubro de 2022, quando um indivíduo conhecido como “Júnior” (ainda não identificado civilmente), residente em Pedro Juan Caballero/PY, entrou em contato com D.L. de O.S. para que este providenciasse um veículo na cidade.

No dia 19 de outubro de 2022, D.L. informou a “Júnior” que havia adquirido um veículo por R$ 13.000,00. No dia seguinte, deixou o automóvel em um estabelecimento para a instalação de insulfilm.

Já em 20 de outubro de 2022, “Júnior” voltou a entrar em contato com D.L., informando que uma pessoa — identificada como o sentenciado C. de Q.O. — buscaria o veículo no local e entraria em contato para obter informações sobre o paradeiro da vítima, com o intuito de matá-la.

No dia do crime, por volta das 20h, D.L. telefonou para C. de Q.O., informando que estava com a vítima e descrevendo sua aparência: boné preto e camiseta cinza, sentado em uma mesa do lado de fora do estabelecimento “Top Beer”.

Cerca de 20 minutos depois, C. de Q.O. chegou ao local, avistou a vítima e teve sua identidade confirmada por meio de D.L. de O.S.

Em seguida, C. de Q.O., portando uma arma de fogo, aproximou-se da vítima e efetuou dois disparos, atingindo-a na cabeça e no peito.

Ainda segundo o Ministério Público, o réu já condenado, C. de Q.O., praticou o crime mediante pagamento, pois teria sido contratado para executar a vítima, recebendo a quantia de R$ 4.000,00. Além disso, tanto ele quanto o acusado D.L. de O.S. teriam agido mediante dissimulação, ocultando suas reais intenções homicidas. D.L. teria se encontrado com a vítima no “Top Beer” apenas para possibilitar que esta fosse surpreendida por C. de Q.O.

OBS: C. de Q.O. foi condenado pelo homicídio apenas com a qualificadora do pagamento de recompensa, tendo sido afastada a qualificadora da dissimulação pelo Conselho de Sentença.

 

No julgamento de amanhã, a defesa técnica de D.L. de O.S. será exercida pelos advogados Maryane dos Santos Cruz, Rebeca Demleitner Cafure, Gabrielly Dias Petersen e Renato Cavalcante Franco.

Processo nº 0000264-33.2025.8.12.0001