Tribunal do Júri: julgamentos da semana (12 a 16 de agosto)

Por redação.

Campo Grande/MS, 12 de agosto de 2024.

 

O Tribunal do Júri desta semana será palco de 3 julgamentos pela 1ª e 2ª Vara.

Na quarta-feira (14) será submetido à júri popular o acusado R. dos S. M. que teria praticado o crime de homicídio qualificado (art. 121, § 2º, incisos II (motivo fútil) e IV (emboscada), contra a vítima C. L. S. S. no dia 08 de setembro de 2022.

A vítima teria mantido relacionamento amoroso com a atual convivente do acusado. Assim, o acusado utilizou-se do celular de sua convivente para atrair a vítima até o local, quando disferiu disparos de arma de fogo, causando-lhe a morte, conforme narra a denúncia.

O crime teria sido cometido por motivo fútil, pois o praticou em virtude de relacionamento anterior entre sua convivente e a vítima, bem como utilizando-se de emboscada, ficando escondido, de luzes apagadas, de tocaia, aguardando a chega da vítima para matá-la.

O réu ainda responde pelo delito de ocultação de arma de fogo e resistência.

Os advogados Antony Douglas da Silva Martines, Thiago da Costa Rech, Keily da Silva Ferreira e Caio Cesar Pereira de Moura Kai atuarão na defesa.

Os acusados M. F. de L., D. F. de L. X. e H. da S. F. teriam tentado matar a vítima P. de T. B. O. no dia 8 de julho de 2017 e serão submetidos à júri na quinta-feira (15).

O crime teria ocorrido por motivo fútil e com recurso que dificultou a defesa da vítima. Narra na denúncia que a vítima estaria chegando no condomínio, no qual era síndico, quando avistou os acusados, que também eram moradores do local, fazendo uso de substância entorpecente.

A vítima advertiu os acusados para não fazerem uso de drogas no interior do residencial e quando se dirigiu até o seu veículo para estacioná-lo, um dos acusados o segurou e os demais lhe disferiram golpes de arma branca, faca.

Assim, foram denunciados por tentativa de homicídio qualificado (art. 121, § 2º, incisos II -motivo fútil e IV – recurso que dificultou a defesa da vítima, c/c art. 14, inciso II – tentativa).

A Defensoria Pública Estadual é responsável pela defesa dos acusados.

Por fim, na sexta-feira (16) será julgado T. M de S. pelo delito de feminicídio (artigo 121, §2º, incisos I e VI, §2º-A, inciso I, c.c artigo 14, inciso II, todos do Código Penal, observando-se as disposições da Lei nº 11.340/2006), já que no dia 11 de junho de 2023, teria tentado matar sua convivente, a vítima E. V. M. com golpes de faca, que somente não lhe causaram a morte por ter sido socorrida a tempo.

O acusado teria praticado o crime por motivo fútil, na tentativa de impedir que sua convivente, ora vítima, mantivesse relacionamento amoroso com outra pessoa.

A defesa ficará à cargo da Defensoria Pública Estadual.

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