Tribunal do Júri: Homem acusado de tentar matar três pessoas é condenado a 6 anos de prisão em regime semiaberto

Campo Grande/MS, 08 de maio de 2025.

As três tentativas foram contra vítimas da mesma família e ocorreram simultaneamente

Por redação.

Tribunal do júri – Campo Grande/MS

Juliano Zatti foi denunciado e pronunciado pela suposta prática do crime de tentativa de homicídio, por três vezes, e acabou condenado à pena de 6 anos e 8 meses de reclusão, a ser cumprida em regime inicial semiaberto.

De acordo com a denúncia, os crimes ocorreram no mesmo dia e no mesmo momento, em decorrência de uma discussão.

Os fatos ocorreram na manhã do dia 8 de abril de 2023, na Rua Samuel Marques, nº 76, no Jardim Monerão. Na ocasião, Juliano estava na residência de C.C.D.L. quando iniciou uma discussão com o casal de vizinhos que morava em frente, Eliana da Silva Machado e Rafael Sanches da Silva.

Após o desentendimento, o casal retornou à sua residência e, em seguida, Juliano, utilizando-se de uma arma de fogo, quebrou o para-brisa do carro de Eliana e Rafael.

Imediatamente, Rafael entrou no veículo com a intenção de retirá-lo do local e, nesse momento, Juliano passou a atirar em direção à vítima Rafael e também contra a residência das demais vítimas, ao perceber movimentação no local. Tratava-se de Lucas da Silva Flores e Luis Otávio Machado Lopes, filhos de Eliana, que foram atingidos pelos disparos.

Segundo a peça acusatória, após os disparos, Juliano fugiu do local sem prestar socorro às vítimas, que foram socorridas logo em seguida e sobreviveram.

Durante o julgamento realizado hoje, a promotora de Justiça Lívia Carla Guadanhim Bariani requereu a condenação de Juliano nos termos da sentença de pronúncia: por duas tentativas de homicídio simples e uma tentativa qualificada, por ter sido praticada contra menor de 14 anos.

Por outro lado, a defesa, conduzida pelos advogados Jéssica Gamarra do Nascimento e Lucas Arguelho Rocha, sustentou as seguintes teses:

1. Em relação às três tentativas de homicídio:
a) desclassificação ou reconhecimento de desistência voluntária;
b) absolvição por legítima defesa e clemência;
2. Em relação à vítima Luis Otávio: afastamento da qualificadora;
3. Em relação à vítima Rafael: reconhecimento da causa de diminuição de pena por violenta emoção.

O Conselho de Sentença reconheceu a materialidade e autoria das três tentativas, mas afastou a qualificadora da menoridade em relação à vítima Luis Otávio.

Logo após, o juiz de Direito Carlos Alberto Garcete realizou a dosimetria da pena, que totalizou 6 anos e 8 meses de reclusão, em regime inicial semiaberto.

 

Processo nº 0915798-60.2023.8.12.0001