Campo Grande/MS, 31 de março de 2025.
Julgamento será conduzido pela 1ª Vara do Tribunal do Júri
Por Poliana Sabino.
Amanhã, C.D.Q.O., acusado de cometer homicídio qualificado mediante pagamento de recompensa e dissimulação, será julgado pelo Tribunal do Júri da Comarca de Campo Grande/MS.
De acordo com a denúncia, o crime ocorreu em 21 de outubro de 2022, por volta das 20h, no estabelecimento comercial “Top Beer”, localizado na Rua Barra Mansa, nº 409, Bairro Guanandi, nesta Comarca. Na ocasião, o então denunciado C.D.Q.O., em conjunto e com unidade de desígnios com o corréu D.L.D.O.S., matou a vítima C.A.L.R.
Segundo o Ministério Público, o crime vinha sendo planejado desde 11 de outubro de 2022, quando um indivíduo conhecido como “Júnior” (ainda não identificado civilmente), residente em Pedro Juan Caballero/PY, entrou em contato com o corréu D.L.D.O.S. para que providenciasse um veículo na cidade.
No dia 19 de outubro de 2022, D.L.D.O.S. informou a “Júnior” que havia adquirido um veículo por R$13.000,00. No dia seguinte, deixou o automóvel em um estabelecimento para a instalação de insulfilm.
Já em 20 de outubro de 2022, “Júnior” entrou novamente em contato com D.L.D.O.S., informando-lhe que uma pessoa, posteriormente identificada como o denunciado C.D.Q.O., buscaria o veículo no estabelecimento e entraria em contato para obter informações sobre o paradeiro da vítima, com o intuito de matá-la.
No dia do crime, por volta das 20h, D.L.D.O.S. telefonou para C.D.Q.O., informando-lhe que estava com a vítima e descrevendo sua aparência: boné preto e camiseta cinza, sentado em uma mesa do lado de fora do “Top Beer”.
Cerca de 20 minutos depois, C.D.Q.O. chegou ao local, avistou a vítima e recebeu a confirmação de sua identidade por meio do corréu D.L.D.O.S.
Em seguida, C.D.Q.O., portando uma arma de fogo, aproximou-se da vítima e efetuou dois disparos, atingindo-a na cabeça e no peito.
Segundo o Ministério Público, o crime foi cometido mediante pagamento, pois C.D.Q.O. foi contratado para executar a vítima, recebendo a quantia total de R$4.000,00. Além disso, foi praticado mediante dissimulação, já que tanto ele quanto D.L.D.O.S. ocultaram suas verdadeiras intenções homicidas, aproveitando-se da presença do corréu com a vítima no “Top Beer” para surpreendê-la.
A denúncia foi recebida e os réus foram pronunciados, sendo que, nesta terça-feira (01), apenas C.D.Q.O. será julgado.
A defesa do réu será conduzida pelos advogados Lucas Arguelho Rocha, Herika Cristina dos Santos Ratto, Caio Cesar Pereira de Moura Kai e Keily da Silva Ferreira.
Processo nº 0031285-32.2022.8.12.0001