Tribunal do Júri: Conselho de Sentença é dissolvido por cerceamento de defesa

Por redação.

Campo Grande/MS, 15 de agosto de 2024.

 

Nesta terça-feira (13), o acusado J.A. de S., representado pelos advogados Reinaldo dos Santos Monteiro, Caio César Pereira de Moura Kay, Keily da Silva Ferreira e Gabrielly Dias Peterson, seria submetido ao julgamento pelo Tribunal do Júri.

Iniciada a fase de instrução em plenário, a testemunha J. R. C. de L. foi ouvida e, logo após, a defesa requereu a dissolução do Conselho de Sentença.

Foi argumentado que um dos laudos anexos aos autos não foi acompanhado de mídia, o que acarretaria em cerceamento de defesa.

O Ministério Público Estadual, representado pelo promotor de justiça José Arturo Iunes Bobadilla Garcia, concordou com o pleito defensivo, pugnando pela juntada da mídia em questão e, após a juntada, que fosse oficiada à perícia técnica para degravar as mensagens referentes aos fatos tratados nos autos.

Sendo assim, o juiz presidente, Carlos Alberto Garcete, acolheu o requerimento das partes, dissolvendo o Conselho de Sentença, ante à impossibilidade de acesso prévio às mídias que instruíam o processo.

Ainda, acatou o pleito ministerial a fim de oficiar a perícia técnica para elaborar relatório de degravação das conversas que sejam pertinentes aos fatos, no prazo de 15 dias.

As demais testemunhas que seriam ouvidas em plenário foram dispensadas e a sessão encerrada às 8h45min e será retomada após o cumprimento das diligencias e abertura de vistas às partes, garantindo o contraditório e ampla defesa.