Por redação.
Campo Grande, 31 de outubro de 2024.
Nesta quinta-feira, 31 de outubro, o réu T.R.G. de O.F. ocupou o banco dos réus no plenário do Tribunal do Júri da Comarca de Campo Grande/MS, após ser pronunciado pela prática do crime de tentativa de homicídio qualificado por motivo fútil.
Segundo a denúncia, o crime ocorreu em 12 de setembro de 2020, por volta das 20h30, no bairro Jardim Tijuca, nesta Capital. O réu, T.R.G. de O.F., teria tentado matar a vítima, B.C. dos S., não alcançando seu objetivo por circunstâncias alheias à sua vontade. A motivação para o delito foi o fato de a vítima ter esquecido de devolver um isqueiro que havia tomado emprestado do acusado. Em um breve intervalo de tempo, o acusado encontrou a vítima e a confrontou pela não devolução do objeto. Embora a vítima tenha se desculpado e devolvido o item de imediato, o réu desferiu golpes de faca contra ela, atingindo seu pescoço. A vítima conseguiu empurrar o acusado e fugir, mas caiu desacordada em frente à casa de uma conhecida e foi socorrida posteriormente. Em decorrência do ataque, a vítima precisou passar por uma cirurgia e ficou em coma por sete dias, recebendo alta após a recuperação.
Em razão da sentença de pronúncia que o enquadrou nas disposições do artigo 121, §2º, inciso II, c/c o art. 14, inciso II, ambos do Código Penal, o réu foi submetido a júri popular na data de hoje.
Durante o julgamento, o Ministério Público Estadual, representado pela promotora de justiça Lívia Carla Guadanhim Bariani, requereu a condenação do réu nos termos da pronúncia e pleiteou que fossem considerados os antecedentes criminais do acusado.
A defesa, conduzida pelo defensor público estadual Ronald Calixto Nunes, apresentou as seguintes teses e subteses: a) desclassificação do delito para outro crime não doloso contra a vida, alegando desistência voluntária (tese principal); b) absolvição genérica; c) reconhecimento de causa especial de diminuição de pena (violenta emoção); d) afastamento da qualificadora.
O Conselho de Sentença reconheceu a materialidade e autoria do delito, mas acolheu a tese defensiva de desclassificação do crime para outro não doloso contra a vida, afastando assim a competência do Tribunal do Júri.
Com a mudança de competência, o caso foi encaminhado ao Juiz de Direito Carlos Alberto Garcete, que condenou o réu pelo crime de lesão corporal de natureza grave (artigo 129, §2º, inciso II, do Código Penal), fixando a pena em 1 ano de reclusão, com regime inicial aberto