Tribunal do Júri: Conselho de Sentença condena homem que era réu e vítima ao mesmo tempo à pena de 3 anos por tentativa de homicídio

Campo Grande/MS, 06 de maio de 2025.

Por redação.

Às 8h da manhã desta terça-feira, iniciaram-se os trabalhos no plenário do Tribunal do Júri da comarca de Campo Grande/MS, tendo como réus M.R.S.O., que também atuou como vítima durante a sessão, e A.B.M., que, assim como M.R., além de réu, também figurou como vítima.

Tanto M.R.S.O. quanto A.B.M. foram submetidos a julgamento após serem pronunciados pela suposta prática do crime de tentativa de homicídio simples. No processo em que M.R. é réu, A.B. é a vítima; e, no processo em que A.B. é réu, M.R. é a vítima.

Durante o julgamento, o Ministério Público, representado pelo Promotor de Justiça José Arturo Iunes Bobadilla, requereu a condenação de ambos os acusados nos termos da sentença de pronúncia, pela tentativa de homicídio simples. Argumentou ainda que concordaria apenas com eventual tese de causa especial de diminuição de pena em relação ao acusado A.B.

Em seguida, ao serem dadas a palavra às defesas, o advogado Antônio Cairo Frazão Pinto, responsável pela defesa de M.R., sustentou as seguintes teses:
a) absolvição por legítima defesa (tese principal);
b) reconhecimento de causa especial de diminuição de pena (violenta emoção).

Por sua vez, o Defensor Público Ronald Calixto Nunes, que conduziu a defesa de A.B., sustentou as seguintes teses:
a) absolvição por legítima defesa (tese principal);
b) reconhecimento de excesso culposo na legítima defesa (imprudência);
c) desclassificação para outro delito não doloso contra a vida (tese secundária);
d) reconhecimento de causa especial de diminuição de pena (violenta emoção);
e) reconhecimento da atenuante da confissão, para fins de dosimetria da pena.

O Conselho de Sentença, após assistir aos debates e analisar as provas, decidiu afastar as teses defensivas em relação ao acusado M.R., bem como acolheu a tese de absolvição por legítima defesa em relação ao acusado A.B., resultando na condenação de M.R. pela prática do crime de tentativa de homicídio, previsto no artigo 121, caput, c/c artigo 14, inciso II, ambos do Código Penal, e na absolvição de A.B.

O Juiz de Direito Carlos Alberto Garcete, presidente do 1º Tribunal do Júri, após o veredicto do Conselho de Sentença, procedeu à dosimetria da pena de M.R., que foi fixada, em definitivo, em 3 anos de reclusão, em regime inicial aberto.

 

Relembre o caso

Processo nº 0035178-36.2019.8.12.0001