Por redação.
Campo Grande/MS, 23 de julho de 2024.
O acusado N. T. V. foi submetido a julgamento pelo Tribunal do Júri nesta terça-feira (23).
A sessão foi presidida pelo MM. Juiz de Direito do 1º Tribunal do Júri, Carlos Alberto Carcete, a acusação estava representada pelo Promotor de Justiça José Arturo Iunes Bobadilla Garcia e a defesa pelo advogado Cledir Xavier Mendonça.
O Ministério Público pugnou pela condenação do acusado nos termos da decisão de pronúncia.
A defesa, por sua vez, pleiteou o reconhecimento de causa especial de diminuição de pena relevante valor moral e domínio de violenta emoção e pelo afastamento da qualificadora.
O Conselho de Sentença seguiu o entendimento do Ministério Público, reconhecendo a prática do crime de homicídio e a qualificadora do motivo fútil (art. 121, § 2º, inciso II, do Código Penal) afastando, assim, as teses defensivas.
O juízo aplicou a pena de 12 (doze) anos de reclusão em regime inicial fechado.
Por fim, foi mantida a prisão preventiva do sentenciado, sob fundamento de que persistem seus requisitos ensejadores, inclusive, considerando que o mandado de prisão ainda não foi cumprido.