Tribunal de MT e MS aplicam artigo do CPC em ações de Arbitramento de Honorários contra o banco

Campo Grande, 24 de maio de 2024
As decisões destacam a importância da justa remuneração dos serviços advocatícios
Em recentes decisões, os Tribunais de Justiça do Mato Grosso (TJ/MT) e do Mato Grosso do Sul (TJ/MS) aplicaram de forma assertiva o novíssimo artigo 22, §2º, da Lei 8.906/94 – Estatuto da Advocacia e o Código de Processo Civil, em seu artigo 85 §2 e 20, nas ações de arbitramento de honorários advocatícios movidas contra o Banco Bradesco S.A. As decisões destacam a importância da justa remuneração dos serviços advocatícios e o combate ao enriquecimento ilícito do trabalho alheio, garantindo a dignidade dos profissionais do direito.
Sobre o Caso

No TJ/MT, a Segunda Câmara de Direito Privado, sob a relatoria da desembargadora Maria Helena Gargaglione Póvoas, decidiu um recurso de apelação envolvendo o Banco Bradesco e um ex- escritório credenciado por mais de 30 anos de prestação de serviços jurídicos de forma ininterrupta. A controvérsia girava em torno do arbitramento de honorários após a rescisão unilateral de contrato de prestação de serviços advocatícios. A decisão, proferida de forma unânime, reconheceu que, mesmo havendo previsão contratual de honorários “ad exitum”, não impede que o advogado busque judicialmente o arbitramento dos honorários pelos serviços prestados, especialmente, quando ocorre a rescisão unilateral, antecipada e imotivada  do contrato​​,e, ainda, de forma abrupta após várias décadas de prestação de serviços para a referida instituição financeira.

A decisão ressaltou que a remuneração deve ser proporcional ao trabalho efetivamente realizado, considerando o tempo de patrocínio, o estágio processual e os benefícios obtidos pelo cliente até a ruptura do contrato. A fixação dos honorários foi estipulada em 10% sobre o valor atualizado das causas, considerando justa a remuneração pelos serviços prestados​​.

No TJ/MS, o caso envolveu o Banco Bradesco e o escritório Valter Ribeiro de Araújo Advogados Associados. O recurso especial interposto pelo banco questionava a fixação dos honorários advocatícios. A Vice-Presidência do TJ/MS, inadmitiu o recurso interposto pelo banco, pois a decisão do colegiado do TJ/MS, em decisão fundamentada no artigo 85, parágrafos 2º do CPC e no artigo 22, §2º, da Lei 8.906/94, reafirmou a necessidade de arbitramento judicial dos honorários devidos, mesmo em casos de rescisão antecipada do contrato pelo cliente. A decisão enfatizou que a justa remuneração dos advogados é um direito inalienável, vinculado à dignidade do trabalho advocatício​​.

Considerações Finais

As decisões dos Tribunais de Justiça do Mato Grosso e do Mato Grosso do Sul reforçam a aplicação do princípio da dignidade da advocacia, garantindo que os profissionais recebam remuneração justa e proporcional ao trabalho desempenhado, além de assegurar a correta aplicação da lei ao caso concreto (art. 22, §2º, da Lei 8.906/94 e artigo 85, §2º, do CPC). Tais julgados são importantes precedentes na luta contra o enriquecimento ilícito e a valorização do trabalho advocatício.

Processos nº:
TJ/MT: 1026979-07.2022.8.11.0041
TJ/MS: 0808990-41.2017.8.12.0001

 

Fonte: Direito News