TRF-3 em MS e SP, é primeira corte regional a disciplinar juiz das garantias

Nas subseções em que houver duas ou mais varas com competência criminal, o juiz das garantias atuará com o juízo para o qual for distribuída a comunicação

Por: Angélica Colman

Foto: Divulgação

Nesta quinta-feira (31) o Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) publicou uma portaria disciplinando o juiz das garantias. Abrangendo os de Mato Grosso do Sul e São Paulo, a corte regional é a primeira a implementar o instituto criado pela Lei 13.964/2019 e legitimado pelo Supremo Tribunal Federal.

A Resolução CJF3R 117/2024 foi elaborada com base nos trabalhos de uma comissão designada para estudar o melhor meio de implantar o juiz das garantias conforme as particularidades do TRF-3. A resolução dispõe ainda sobre a implantação do juiz das garantias nas varas com competência criminal da Justiça Federal de primeiro grau de São Paulo e Mato Grosso do Sul.

Conforme a resolução, nas subseções em que houver duas ou mais varas com competência criminal, o juiz das garantias atuará com o juízo para o qual for distribuída a comunicação de prisão em flagrante, o inquérito policial, o procedimento investigatório criminal, a representação da autoridade policial ou o requerimento do Ministério Público Federal em que haja reserva de jurisdição.

O processo será distribuído ao juiz federal ou ao juiz federal substituto da vara, seguindo as regras de distribuição vigentes para ações criminais. O juiz das garantias atuará até o oferecimento da denúncia ou queixa, ou até a homologação de acordo de não persecução penal (ANPP).

Nos casos em que houver homologação de ANPP, os autos vão retornar ao Ministério Público Federal e a execução do acordo ocorrerá na unidade judiciária competente, com distribuição livre, incluindo-se o juízo que funcionou como juiz das garantias.

Já nas subseções judiciárias com vara única, ou com apenas uma vara com competência criminal, a comunicação de prisão em flagrante, o inquérito policial, o procedimento investigatório criminal, a representação da autoridade policial ou o requerimento do Ministério Público Federal será distribuído de forma regionalizada, nos termos dos anexos I e II da resolução. A norma produzirá efeitos a partir de 4 de março deste ano.

A Resolução CJF3R 117/2024 foi assinada pela presidente da corte, a desembargadora Marisa Santos.

 

Resolução CJF3R 117/2024