Camoop Grande/MS, 04 de setembro de 2024.
A 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região condenou uma associação que estava utilizando, indevidamente, o nome do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para convencer segurados de que seria necessário contratá-la para pleitear revisões em benefícios.
A decisão rejeitou recurso da Associação de Defesa dos Aposentados, Pensionistas e Idosos (Adapi) e manteve a decisão de primeira instância, da 25ª Vara Federal de São Paulo, que impôs a condenação da entidade ao pagamento de dano moral no valor de R$ 100 mil e a deixar de utilizar o nome/logomarca do INSS através de correio eletrônico ou similar.
A AGU assinalou na ação que o objetivo era coibir condutas que poderiam ludibriar os cidadãos, induzindo-os a acreditar que existe necessidade de contratar particulares para obtenção da prestação de serviços de concessão de benefícios previdenciários.
A atuação ocorreu a partir de denúncias feitas ao Procon relatando que a Associação de Defesa dos Aposentados, Pensionistas e Idosos (Adapi) enviava correspondências, com timbre do INSS, afirmando que os aposentados e pensionistas que obtiveram benefícios entre 05 de outubro de 1988 e 04 de abril de 1991 poderiam receber os rendimentos.
Na ação também foi enfatizado que o uso indevido do nome e marca do INSS e a forma pouco explicativa como os serviços são anunciados induzem o consumidor a erro.
Além disso, foi esclarecido que o INSS não possui nenhum vínculo ou convênio com escritórios de advocacia e que o requerimento de concessão ou revisão de benefícios é gratuito e pode ser realizado pelo próprio segurado. Com informações da assessoria de imprensa do Advocacia Geral da União.
Fonte:https://www.conjur.com.br/2024-set-03/agu-confirma-na-justica-condenacao-de-entidade-que-fazia-propaganda-enganosa-utilizando-o-nome-do-inss/