Transporte intermunicipal de drogas mantém pena mais gravosa e impede benefícios ampliados

Campo Grande/MS, 18 de março de 2026.

Por redação.

Defesa tenta reduzir pena e ampliar privilégio, mas tribunal mantém condenação por tráfico

A 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul negou provimento ao recurso defensivo de H. C. M. R. F., condenado por tráfico de drogas, mantendo integralmente a sentença de primeiro grau.

O réu havia sido condenado a 2 anos e 6 meses de reclusão, em regime inicial aberto, após reconhecimento do chamado tráfico privilegiado. A defesa recorreu buscando a redução da pena-base, o aumento da fração de diminuição e a possibilidade de acordo de não persecução penal (ANPP), mas nenhum dos pedidos foi acolhido.

Circunstâncias do crime justificam pena mais alta, decide colegiado

Um dos principais pontos analisados foi a fixação da pena-base acima do mínimo legal.

O relator, desembargador Emerson Cafure, destacou que o fato de o tráfico ter ocorrido entre municípios (Corumbá e Campo Grande) revela maior gravidade da conduta, justificando a exasperação da pena.

Segundo o acórdão, o transporte intermunicipal evidencia maior reprovabilidade e potencial lesivo à saúde pública, sendo elemento concreto suficiente para afastar a redução pretendida pela defesa.

Redução do tráfico privilegiado permanece em 1/2

A defesa também pleiteava o aumento da fração de redução do tráfico privilegiado para 2/3.

No entanto, o colegiado entendeu que o patamar de 1/2 foi corretamente aplicado, considerando elementos do caso concreto, como a quantidade de droga e o concurso de pessoas.

O voto reforça que a escolha da fração deve observar critérios legais e circunstâncias específicas, não sendo automática a aplicação do máximo redutor.

ANPP não é direito do réu, reforça decisão

Outro ponto rejeitado foi o pedido para que o Ministério Público fosse obrigado a oferecer acordo de não persecução penal.

O tribunal destacou que o ANPP não constitui direito subjetivo do acusado, mas sim uma faculdade do Ministério Público, que deve avaliar a suficiência da medida para reprovação e prevenção do crime.

No caso, a negativa foi considerada legítima, especialmente diante da gravidade concreta da conduta e do contexto de criminalidade na região de fronteira, onde ocorreu o fato.

Decisão unânime mantém condenação

Ao final, por unanimidade, o colegiado negou provimento ao recurso, mantendo integralmente a condenação.