Tráfico de skunk em botijão de gás: réus têm apelação negada pela 3ª Câmara Criminal do TJ/MS

Campo Grande/MS, 3 de junho de 2025.

Por redação.

Desembargadores rejeitaram pedido de redução de pena e reconheceram indícios de envolvimento em organização criminosa, mas mantiveram absolvição por associação para o tráfico.

A 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul negou provimento aos recursos apresentados pelo Ministério Público Estadual e pelos réus F.A.S e P.A.A mantendo integralmente a sentença proferida pelo juízo da Vara Criminal de Nova Andradina/MS. Os dois foram condenados por tráfico de drogas, após serem flagrados transportando mais de 9 quilos de skunk escondidos em um botijão de gás.

O Ministério Público buscava a condenação adicional por associação para o tráfico, enquanto os réus pretendiam a redução das penas com o reconhecimento do tráfico privilegiado. F. também requereu a concessão da justiça gratuita. Nenhum dos pedidos foi acolhido.

Prisão em flagrante com grande quantidade de skunk

O caso remonta ao dia 3 de agosto de 2024, quando F. e P. foram abordados pela Polícia Rodoviária Federal na BR-267, em Nova Andradina, enquanto transportavam 24 tabletes de skunk escondidos dentro de um botijão de gás manipulado. No veículo também estavam uma adolescente e uma criança. F. admitiu que receberia R$ 2 mil pelo transporte da droga, e pagaria metade do valor a P..

Durante o julgamento, a Câmara concluiu que a quantidade expressiva da droga, a forma sofisticada de ocultação e a existência de logística envolvendo terceiros demonstram o envolvimento dos acusados com organização criminosa, inviabilizando a concessão da minorante do tráfico privilegiado prevista no §4º do art. 33 da Lei de Drogas.

Associação para o tráfico não ficou comprovada

Apesar do cenário indicativo de organização, o Tribunal manteve a absolvição dos réus quanto ao crime de associação para o tráfico (art. 35 da Lei 11.343/06). Segundo o relator, desembargador Jairo Roberto de Quadros, não houve prova suficiente de estabilidade e permanência do vínculo entre os acusados para caracterizar o tipo penal, que exige mais do que uma colaboração pontual.

Regime fechado e multa mantidos

A pena-base aplicada pelo juízo de origem foi mantida, com valoração negativa das circunstâncias do crime, dada a natureza do entorpecente (skunk), que possui alto teor de THC e maior potencial lesivo. Por esse motivo, também foi mantido o regime inicial fechado, incompatível com qualquer medida mais branda.

Pedido de justiça gratuita foi indeferido

F.A.S também requereu a concessão da justiça gratuita, mas o pedido foi indeferido por ausência de comprovação de hipossuficiência financeira. A defesa não juntou documentos que demonstrassem a impossibilidade de arcar com os custos processuais, além de o recurso ter sido assinado por advogado particular.

Com a decisão, os réus permanecem condenados exclusivamente por tráfico de drogas, com regime inicial fechado e sem a incidência de causas de diminuição de pena.