Campo Grande/MS, 18 de fevereiro de 2025.
Se forem comprovados maus-tratos ou tortura durante abordagem policial, as provas do suposto crime se tornam imprestáveis. Com esse entendimento, o desembargador Otávio de Almeida Toledo, convocado ao Superior Tribunal de Justiça, concedeu um alvará de soltura a um réu preso por tráfico de drogas.
O homem, que estava preso preventivamente, foi abordado por policiais que receberam uma denúncia anônima de que ele estaria vendendo drogas. Ao vê-los, o homem descartou uma pochete que continha dinheiro e pedras de crack e fugiu. Os policiais o alcançaram e entraram em sua casa, sem um mandado judicial. Na ocasião, ele sofreu maus-tratos que ficaram comprovados por um laudo do Instituto Médico Legal (IML) e por fotografias.
A defesa do réu, então, pediu um Habeas Corpus ao Tribunal de Justiça de São Paulo, alegando que sua prisão era ilegal, já que ele sofreu tortura. O pedido foi negado. A defesa recorreu ao STJ, alegando também constrangimento ilegal. Foi pedido, desta vez, o relaxamento da prisão preventiva (a soltura do réu), além de reconhecimento da ilicitude das provas e trancamento da ação penal.
O desembargador convocado entendeu que, diante da tortura comprovada, a busca feita na casa do réu e as provas que resultaram dela são inválidas. Isso porque os policiais violaram as normas de regência. Dessa forma, ele concedeu o alvará de soltura e declarou o trancamento da persecução penal.
“Por conseguinte, seja pelos maus-tratos efetivamente constatados, seja pela ausência de exames complementares, o arcabouço probatório do caso indica a impossibilidade de conferir validade às provas decorrentes da diligência, sobretudo as drogas localizadas e os testemunhos dos policiais envolvidos. Assim, por qualquer ângulo, inescapável a conclusão de violação das normas de regência, o que torna imprestável, no caso concreto, a prova ilicitamente obtida e, por conseguinte, todas as dela decorrentes (artigo 157, e seu §1º, do CPP)”, escreveu Toledo.
O réu foi representado pelo advogado Diego Alves Moreira da Silva, do escritório William Oliveira, Infante, Vidotto e Alves advogados.
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HC 966.190
Fonte: https://www.conjur.com.br/2025-fev-17/tortura-policial-invalida-provas-do-suposto-crime-diz-stj/