Resultado de evasão zero é decorrente da análise criteriosa adotada pela Justiça na concessão dessas permissões
Todos os 388 presos que receberam o benefício da saída temporária durante as festas Natal e Ano Novo, no ano de 2023, retornaram aos presídios.
Segundo o juiz Albino Coimbra Neto, responsável por disciplinar as saídas temporárias na 2ª Vara de Execução Penal da capital, os presos são submetidos a uma avaliação rigorosa. Somente aqueles que apresentam um comportamento adequado têm permissão para deixar temporariamente o estabelecimento penal. Um dos critérios considerados é permitir a saída de fim de ano apenas para os detentos que já foram beneficiados uma vez ao longo do ano e que demonstraram bom comportamento.
No caso dos presos em regime semiaberto, o direito é apenas a uma saída, seja no Natal ou no Ano Novo, com horários determinados para deixar o estabelecimento e retornar. No entanto, aqueles que receberam qualquer tipo de punição disciplinar nos últimos seis meses, exceto por uma única punição de natureza leve, perdem automaticamente o benefício da saída temporária.
A saída temporária para presos dos regimes semiaberto e aberto está prevista no artigo 122 da Lei de Execução Penal, que garante aos condenados a autorização para deixar a instituição prisional e visitar suas famílias. Além disso, existem previsões legais para outros casos, como saídas temporárias para estudo.
Considerando que o período de fim de ano é uma ocasião de reunião familiar, é comum que os juízes determinem as saídas temporárias para visita ao lar nesse período por considerarem a proximidade com a família um fator importante para a recuperação e reintegração social dos indivíduos.
Fonte: TJMS