TJMS veta “prisão automática” para presos em regime aberto com tornozeleira

Campo Grande/MS, 10 de setembro de 2025.

Por redação.

3ª Câmara Criminal decide que regressão cautelar só pode ocorrer com decisão judicial fundamentada após o descumprimento

A 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul deu provimento, por unanimidade, ao agravo em execução penal interposto por S. C. B. de S. contra decisão que autorizava, de forma antecipada, a regressão cautelar de regime prisional. O sentenciado cumpre pena em regime aberto, em prisão domiciliar com monitoramento eletrônico, devido à interdição da unidade prisional destinada a esse regime.

A decisão contestada previa que, em caso de fuga, rompimento ou descarregamento da tornozeleira por mais de 48 horas ou prisão por outro delito, haveria regressão automática para regime mais severo. Para o relator, desembargador Fernando Paes de Campos, essa “autorização genérica” transfere ao sistema penitenciário uma atribuição que é do Judiciário e viola a exigência constitucional de fundamentação das decisões judiciais.

A Câmara seguiu a jurisprudência interna e precedentes recentes, como os agravos 1606695-54.2024 e 1605229-25.2024, reafirmando que a regressão cautelar pode ser decretada sem ouvir previamente o apenado, mas precisa de decisão individualizada baseada em fatos concretos já ocorridos. Não é permitido autorizar “prisão automática” para hipóteses futuras.

Com isso, a decisão foi reformada para afastar a autorização prévia de regressão, que só poderá ser determinada após o descumprimento efetivo das condições e mediante nova decisão fundamentada do juízo da execução. A decisão contrariou parecer do Ministério Público, mas foi unânime.