TJMS valida entrada policial em domicílio e mantém prisão de L. F. V. C. por tráfico de drogas

Campo grabde/MS, 07 de outubro de 2025.

por redação.

Tribunal reconheceu justa causa para o ingresso na residência e destacou gravidade concreta do delito como fundamento da prisão preventiva

A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, por unanimidade, negou habeas corpus impetrado em favor de L. F. V. C., preso em flagrante por tráfico de drogas em Campo Grande.

A defesa, representada pelos advogados Eduardo da Luz Ribeiro e Antônio Cairo Frazão Pinto, alegou nulidade das provas obtidas no interior do imóvel, sustentando que a entrada dos policiais ocorreu sem mandado judicial e sem autorização formal. Também argumentou que as condições pessoais favoráveis do acusado justificariam sua liberdade ou a substituição da prisão por medidas cautelares.

O relator, desembargador Waldir Marques, rejeitou as teses defensivas e considerou que havia justa causa para o ingresso na residência, pois a situação configurava flagrante delito, já que outro abordado admitiu ter comprado drogas do paciente e o próprio réu confirmou a prática do tráfico.

Segundo o magistrado, a atuação policial foi legítima e observou os parâmetros fixados pelo Supremo Tribunal Federal no Tema 280 da repercussão geral, que admite a entrada em domicílio sem mandado apenas quando existirem fundadas razões justificadas posteriormente.

O relator destacou ainda que a prisão preventiva foi adequadamente fundamentada nos requisitos do art. 312 do Código de Processo Penal, diante da gravidade concreta do crime, caracterizada pela apreensão de 15 porções de maconha, totalizando 488 gramas, e R$ 9.959,00 em dinheiro.

“As circunstâncias do flagrante revelam a periculosidade social do agente e a necessidade da segregação para garantia da ordem pública”, afirmou o desembargador.

A Câmara também reafirmou que condições pessoais favoráveis, como residência fixa ou primariedade, não afastam a necessidade da custódia cautelar quando presentes os requisitos legais.

Com isso, o colegiado denegou a ordem e manteve a prisão preventiva de L. F. V. C..