Campo Grande/ MS, 25 de setembro de 2025.
Por redação.
1ª Câmara Criminal entendeu que recurso buscava reexaminar fundamentos já analisados e reafirmou fragilidade das provas de acusação
A 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul rejeitou, por unanimidade, os embargos de declaração opostos pelo Ministério Público contra decisão que havia absolvido G.V.C..
O MP alegava omissão no acórdão anterior, sustentando que não teria sido apreciada a relevância do reconhecimento fotográfico feito pelas vítimas, que confirmaram o apelido do réu. No entanto, o relator, desembargador Jonas Hass Silva Júnior, destacou que os embargos de declaração não servem para rediscutir fundamentos da decisão, mas apenas para sanar obscuridade, contradição ou omissão, hipóteses que não estavam presentes no caso.
Segundo o voto, o colegiado já havia apontado a fragilidade do arcabouço probatório, entendendo que a referência ao apelido do acusado não tinha peso suficiente para sustentar a condenação. Assim, foi mantido o entendimento de que não havia provas seguras de autoria.
Com isso, o tribunal reafirmou a absolvição do réu e rejeitou os aclaratórios apresentados pelo Ministério Público.







