TJMS reduz penas e afasta qualificadora de furto em julgamento de apelação em Campo Grande

Campo Grande/MS, 17 de setembro de 2025.

por redação.

Tribunal aplica entendimento do STJ sobre repouso noturno e exige perícia para manter rompimento de obstáculo

A 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul deu parcial provimento à apelação interposta por F. B. P. e N. F. C., condenados por furtos praticados durante a madrugada em residências e estabelecimentos comerciais no bairro Pioneiros, em Campo Grande.

Os réus foram flagrados após subtraírem um relógio de energia e um disjuntor de uma residência, tentarem arrombar uma loja e levarem um condensador de ar de uma construtora. A defesa pediu o afastamento da qualificadora de rompimento de obstáculo, a redução da pena-base e o não reconhecimento da causa de aumento do repouso noturno.

Relator do caso, desembargador Jonas Hass Silva Júnior destacou que a qualificadora do rompimento de obstáculo exige exame pericial ou justificativa plausível para sua ausência — o que não ocorreu no caso. Ele também aplicou a tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça no Tema 1.087, que veda a incidência da majorante do repouso noturno sobre o furto qualificado.

Com isso, as penas foram redimensionadas. Ambos passaram a cumprir 2 anos e 4 meses de reclusão e 11 dias-multa, mantido o regime e a substituição por penas restritivas de direitos já concedida em primeira instância.

A decisão foi unânime e reforça a necessidade de prova técnica para qualificadoras e a observância de teses repetitivas do STJ na dosimetria penal.