TJ/MS reduz pena, mas mantém regime fechado para réu reincidente em tráfico de drogas

Campo Grande/MS, 22 de setembro de 2025.

Por redação.

Decisão reconhece pequena quantidade de entorpecente, mas confirma condenação e endurece cumprimento da pena.

A 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul decidiu, por unanimidade, reduzir a pena de V.G.S., condenado por tráfico de drogas em Bodoquena, mas manteve o regime inicial fechado em razão da reincidência.

Segundo a denúncia, entre 2022 e março de 2024, V.G.S., C.J.S. e D.A.L., em conjunto com uma adolescente, comercializavam drogas na cidade. A Polícia Civil encontrou 20 gramas de pasta-base de cocaína e R$ 812 em notas fracionadas, indício típico de atividade de traficância. Testemunhas também confirmaram a compra de entorpecentes com o grupo.

A defesa de V.G.S. pediu a desclassificação da conduta para uso próprio, mas o tribunal considerou robustas as provas da destinação mercantil da droga. Citando jurisprudência do STJ, o relator, desembargador Luiz Claudio Bonassini da Silva, destacou que a pequena quantidade apreendida não descaracteriza o tráfico quando há outros elementos confirmando a comercialização.

Na dosimetria da pena, a corte reconheceu que a ínfima quantidade de entorpecente neutraliza a valoração negativa da natureza da droga, reduzindo a pena para 5 anos e 10 meses de reclusão e 580 dias-multa. Entretanto, manteve o regime inicial fechado, já que V.G.S. é reincidente e a pena ultrapassa quatro anos, conforme o Código Penal.

A decisão, tomada em 15 de setembro de 2025, confirma a condenação de primeiro grau, mas ajusta a dosimetria para adequar a resposta penal ao princípio da proporcionalidade.