Campo Grande/MS, 13 de novembro de 2025.
Por redação.
Câmara Criminal afasta tráfico privilegiado ao identificar vínculo com organização criminosa; pena passa de 6 anos para 5
A 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul decidiu reduzir a pena de M.G.C.C., condenado por tráfico de drogas após ser flagrado com mais de 1,5 kg de cocaína e porções de maconha em Campo Grande. A pena, inicialmente fixada em 6 anos, 2 meses e 29 dias de reclusão, foi recalculada para 5 anos, em regime semiaberto, conforme o acórdão publicado em 22 de outubro de 2025 .
O réu buscava o reconhecimento do chamado tráfico privilegiado — benefício previsto no §4º do art. 33 da Lei de Drogas, que pode reduzir significativamente a pena. Porém, os desembargadores concluíram que a quantidade expressiva de droga, o alto valor do entorpecente, a posse de balança de precisão e os relatos de venda demonstravam dedicação à atividade criminosa e possível vínculo com organização criminosa. Esses elementos, segundo a relatora, desembargadora Elizabete Anache, impedem o enquadramento na minorante legal.
Apesar disso, o colegiado reformou parte da sentença de ofício. A Corte considerou indevida a valoração negativa da conduta social apenas porque o acusado estava desempregado e determinou a neutralização dessa circunstância, assim como da quantidade de droga na primeira fase da dosimetria, para evitar bis in idem. Também foi reconhecida a atenuante da confissão espontânea, já que o réu admitiu na fase policial possuir as drogas encontradas.
Com a readequação, a pena foi reduzida para 5 anos de reclusão e 500 dias-multa, permanecendo o regime semiaberto. Os desembargadores ainda concederam ao acusado o benefício da assistência judiciária gratuita, diante de indícios de hipossuficiência econômica.
A decisão foi unânime entre os magistrados da Câmara Criminal, que acompanharam integralmente o voto da relatora.






