TJMS reduz pena de acusado por tráfico de drogas após revisão da dosimetria

Campo Grande, 08 de julho de 2025.

Por redação.

A 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul deu parcial provimento ao recurso de apelação interposto por H.M.S., condenado pela suposta prática do crime previsto no art. 33, caput, da Lei de Drogas, inicialmente à pena de 8 anos, 8 meses e 28 dias de reclusão.

A defesa do apelante pleiteou a manutenção da pena-base no mínimo legal, além da nulidade das provas produzidas durante a abordagem policial.

De acordo com os autos, em setembro de 2024, o acusado teria sido surpreendido pela polícia em posse de quatro porções de maconha, totalizando 1,77 kg. Ao notar a aproximação dos agentes, o réu teria corrido para os fundos da residência e arremessado dois pacotes por cima do muro. Os objetos foram localizados e, ao ser indagado, o acusado teria alegado que o entorpecente era forma de pagamento de uma dívida e destinado ao consumo pessoal.

Foto: Reprodução

Em juízo, o réu sustentou que abriu o portão de casa por se sentir ameaçado pelos policiais. Essa versão foi corroborada por sua esposa e por um vizinho, que alegaram não ter havido autorização para o ingresso da equipe no imóvel.

O relator do caso observou, entretanto, que a entrada dos policiais na residência foi precedida por uma série de elementos justificadores, como denúncia anônima de que o local seria ponto de venda de drogas, além do flagrante arremesso dos pacotes.

Quanto à dosimetria da pena, o magistrado manteve a valoração negativa da culpabilidade, uma vez que os fatos ocorreram enquanto o réu estava em liberdade provisória. Contudo, afastou o agravamento da pena com base na quantidade de droga apreendida, por entender que o volume encontrado não excede a média das apreensões no estado.

Com isso, a pena foi redimensionada para 6 anos e 9 meses de reclusão, além de multa. A decisão foi unânime, nos termos do voto do relator.