Campo Grande/MS, 10 de setembro de 2025.
Por redação.
Tribunal reforma decisão de 1ª instância e permite prosseguimento da ação penal contra acusado
A 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul deu provimento, por unanimidade, a recurso do Ministério Público e determinou o recebimento da denúncia por porte ilegal de arma de fogo contra M. da S. R.. O réu é acusado de matar T. L. N. e tentar matar G. de B. R. , em março de 2025, no bairro Parque Lageado, em Campo Grande.
Segundo a acusação, M. , com apoio de comparsas, efetuou diversos disparos em via pública contra as vítimas, motivado por desavenças ligadas a drogas. Além dos homicídios consumado e tentado, ele teria adquirido e mantido sob sua guarda a arma usada, incidindo no crime autônomo de porte ilegal (art. 14 da Lei 10.826/03). A denúncia havia sido rejeitada parcialmente pela 1ª Vara do Tribunal do Júri por suposta inépcia, sob argumento de falta de descrição detalhada do tipo de arma e das circunstâncias do porte.
Para o relator, desembargador Fernando Paes de Campos, a peça acusatória, ainda que sucinta, expõe com clareza os fatos e circunstâncias, permite o exercício da ampla defesa e está amparada em indícios mínimos de autoria e materialidade. O magistrado destacou que o crime de porte ilegal de arma de fogo é de perigo abstrato e se consuma com o simples porte sem autorização legal, sendo temerária a rejeição da denúncia nessa fase inicial.
Com a decisão, o Tribunal determinou o retorno dos autos à origem para regular processamento da ação penal, abrangendo também o crime de porte ilegal de arma de fogo.







