TJMS nega habeas corpus e mantém prisão preventiva de mãe acusada de tráfico interestadual

Campo Grande/MS, 15 de setembro de 2025.

Por redação.

Desembargadores entendem que uso da residência como entreposto de drogas afasta possibilidade de prisão domiciliar

A 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul negou, por unanimidade, habeas corpus impetrado pela defesa de J. I. V. A. , presa preventivamente por tráfico interestadual de drogas e associação para o tráfico. A paciente foi flagrada com mais de 25 quilos de maconha em Campo Grande e é acusada de usar sua residência como ponto de distribuição para outros Estados.

A defesa alegava que J. é primária, tem residência fixa e é mãe de duas crianças menores de 12 anos, pleiteando a revogação da prisão preventiva ou sua substituição por prisão domiciliar com base no artigo 318, V, do Código de Processo Penal. O relator, desembargador Fernando Paes de Campos, destacou que a decisão de primeiro grau está devidamente fundamentada nos artigos 312 e 313 do CPP, apontando a gravidade concreta da conduta, a quantidade expressiva de entorpecente e o risco de reiteração criminosa.

Segundo o magistrado, a condição de mãe de crianças pequenas, embora relevante, não autoriza automaticamente a prisão domiciliar, sendo necessária comprovação de que os cuidados maternos são imprescindíveis, o que não ocorreu no caso, já que as filhas estão sob a guarda da avó materna. Além disso, o uso da residência para o tráfico evidencia risco à integridade física e psicológica das crianças.

Com base nesses fundamentos, o colegiado concluiu que as medidas cautelares alternativas seriam insuficientes e manteve a prisão preventiva para garantir a ordem pública, a instrução criminal e a aplicação da lei penal.