TJMS nega habeas corpus a acusado de estupro qualificado contra adolescente

Campo Grande, 09 de julho de 2025.

3ª Câmara Criminal considerou gravidade concreta dos fatos e risco à integridade da vítima para manter prisão preventiva

Por redação.

A 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul denegou a ordem de habeas corpus impetrada em favor de E.C.J., preso preventivamente desde maio de 2025 pela suposta prática de estupro qualificado, tipificado no art. 213, §1º, do Código Penal.

A defesa alegou que, durante a decretação da prisão preventiva, teriam sido incluídos fundamentos de forma indevida e genérica, sem a devida demonstração dos requisitos legais para a medida extrema.

O relator, desembargador Jairo Roberto de Quadros, destacou que a custódia cautelar foi decretada com base na garantia da ordem pública e na conveniência da instrução criminal, conforme autorizado pelo art. 313 do Código de Processo Penal, diante da gravidade do crime imputado, cuja pena máxima ultrapassa 4 anos.

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Segundo os autos, o crime teria sido cometido contra uma adolescente, após o acusado, parente da família da vítima, supostamente invadir sua residência, empregar violência e consumar o ato sexual. Ainda de acordo com a denúncia, ele teria proferido ameaças contra a vítima, o que, para o magistrado, reforça a necessidade da prisão para proteção física e psicológica da adolescente.

A Câmara concluiu que a gravidade concreta da conduta não decorre apenas da tipificação penal, mas das circunstâncias que envolvem o caso, justificando a manutenção da prisão.

A ordem foi denegada por unanimidade, nos termos do voto do relator.