TJMS não conhece habeas corpus de T. F. da S. por reiteração de pedido já julgado

Campo Grande/MS, 07 de outubro de 2025

por redação.

Tribunal entendeu que defesa repetiu fundamentos de impetração anterior e manteve prisão preventiva por risco de reiteração criminosa

A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, por unanimidade, não conheceu habeas corpus impetrado em favor de T. F. da S., acusado de diversos furtos qualificados na cidade de Itaporã.

O pedido, formulado pelo advogado Pedro Gomes Rocha Júnior, buscava a revogação da prisão preventiva decretada em fevereiro de 2025, sustentando ausência dos requisitos legais, possibilidade de medidas cautelares diversas e colaboração do réu durante o processo.

No entanto, o relator, juiz Alexandre Corrêa Leite, acolheu parecer da Procuradoria-Geral de Justiça e reconheceu que a defesa reiterou os mesmos argumentos já analisados em habeas corpus anterior, no qual a ordem havia sido denegada.

Segundo o magistrado, não foram apresentados fatos novos capazes de justificar a reanálise da prisão, motivo pelo qual o Tribunal não conheceu da nova impetração. Ele destacou que, no julgamento anterior, a 2ª Câmara já havia considerado a medida necessária diante da gravidade concreta dos delitos e do risco de reiteração criminosa, pois o acusado teria praticado os furtos enquanto cumpria pena no regime semiaberto com tornozeleira eletrônica.

Com isso, o colegiado manteve a decisão que mantém T. F. da S. preso preventivamente.