TJMS não conhece agravo de execução e mantém decisão sobre progressão de regime

Campo Grande/MS, 18 de setembro de 2025

Por redação.

A 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul decidiu, por unanimidade, não conhecer o agravo em execução penal interposto por J. W. A. S., que contestava decisões da 2ª Vara de Execução Penal em Meio Semiaberto do Interior. O recurso foi considerado parcialmente prejudicado e, no mais, não conhecido, conforme o voto do relator, desembargador Jonas Hass Silva Júnior.

O apenado alegava nulidade da decisão que unificou suas penas — fixando o regime fechado e estabelecendo novo marco para futura progressão —, além de ausência de cálculo atualizado da pena e falta de análise de seu pedido de remição de 252 dias por trabalho. Também pleiteava a concessão da progressão ao regime aberto.

Durante a tramitação do agravo, entretanto, o juízo de origem reconheceu a remição pleiteada e determinou a elaboração de novo cálculo da pena, o que levou o Tribunal a declarar a perda superveniente de objeto quanto a esses pontos.

Já o pedido de progressão ao regime aberto não foi conhecido, sob o fundamento de que a análise deve ser realizada inicialmente pelo juízo da execução, evitando-se a supressão de instância. O colegiado reforçou que apenas após decisão de primeiro grau caberá eventual revisão pelo Tribunal.