TJMS mantém prisão preventiva por tráfico, mesmo após alegação de excesso de prazo

Campo Grande, 08 de julho de 2025.

Câmara Criminal entendeu que complexidade do caso e risco à aplicação da lei penal justificam manutenção da custódia cautelar

Por redação.

A 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul denegou ordem de habeas corpus impetrada pela Defensoria Pública do Estado em favor de W. dos S., preso em fevereiro de 2025 pela suposta prática do crime previsto no art. 33 da Lei de Drogas.

A defesa sustentou a ausência de fundamentos para a prisão preventiva, alegando constrangimento ilegal por excesso de prazo, uma vez que a denúncia só foi oferecida após mais de 100 dias da prisão em flagrante.

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O relator observou que, à exceção do argumento relacionado ao excesso de prazo, os demais fundamentos apresentados pela defesa já haviam sido analisados anteriormente, motivo pelo qual não foram conhecidos.

Quanto à alegação de excesso de prazo, o relator entendeu que não houve ilegalidade, tendo em vista a complexidade do caso, que envolve um número elevado de réus, grande quantidade de drogas e estrutura organizada para distribuição, circunstâncias que justificam o maior tempo de tramitação.

O desembargador Jairo Roberto de Quadros destacou que os prazos processuais devem ser analisados à luz dos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, não se restringindo a meros cálculos aritméticos.

Por fim, ressaltou que o paciente demonstrava risco à aplicação da lei penal, especialmente em razão de seus antecedentes, que incluem outros processos em curso com tramitação suspensa.

A ordem de habeas corpus foi conhecida e denegada por unanimidade.