TJMS mantém prisão preventiva em caso de tráfico e organização criminosa armada

Campo Grande, 25 de julho de 2025.

Defesa alegava excesso de prazo e requeria liberdade provisória, mas Tribunal considerou razoável a duração do processo.

Por redação.

A 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul denegou ordem de habeas corpus impetrada em favor de W. S. de L., preso preventivamente pela suposta prática do delito de tráfico de drogas e do crime de organização criminosa armada.

A defesa alegou excesso de prazo, sustentando que a morosidade processual seria causada por terceiros, diante da ausência de apresentação de alegações finais defensivas. Argumentou ainda que a Súmula 52 do STJ não deve ser aplicada como regra absoluta, devendo prevalecer o princípio da razoável duração do processo. Requereu, assim, a liberdade provisória do paciente.

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Conforme os autos, W. S. de L. foi preso preventivamente em 19 de março de 2024, e a denúncia foi oferecida em 3 de abril do mesmo ano. Para o relator, os dados demonstram que a marcha processual tem sido contínua e compatível com a gravidade do caso.

O relator destacou que, até o encerramento da instrução, haviam se passado menos de 11 meses desde a decretação da prisão. Ressaltou ainda que o processo envolve 21 réus, sendo complexo e de natureza grave, o que justificaria a duração do trâmite.

A aplicação da Súmula 52 do Superior Tribunal de Justiça foi considerada plenamente cabível ao caso, afastando as alegações de excesso de prazo e inércia judicial.

A ordem foi denegada nos termos do voto do relator, desembargador Luiz Cláudio Bonassini da Silva.