Campo Grande, 10 de julho de 2025.
Relator destacou gravidade dos crimes, reincidência e risco de reiteração delitiva
Por redação.

A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul denegou ordem de habeas corpus impetrada em favor de M. de C.V., preso preventivamente por suposta prática dos crimes de homicídio qualificado, tráfico de drogas e corrupção de menores.
A defesa alegava ausência de fundamentação específica na decisão que decretou a custódia cautelar, além de inexistência de elementos que indicassem a autoria dos delitos por parte do paciente.
O relator, juiz Alexandre Correa Leite, entretanto, entendeu que a gravidade concreta das condutas imputadas, aliada à periculosidade e à reincidência do acusado, justificam a manutenção da prisão. Ressaltou ainda que a medida é adequada para evitar a reiteração delitiva, conforme prevê o artigo 312 do Código de Processo Penal.
A ordem foi denegada nos termos do voto do relator, à unanimidade.






