Campo Grande/MS, 7 de agosto de 2025.
Por redação.
Tribunal considerou gravidade concreta do crime e risco à ordem pública; pedido de liberdade foi negado por unanimidade
A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul denegou, por unanimidade, a ordem de habeas corpus impetrada em favor de R.R., preso preventivamente por tráfico de drogas. A defesa alegava ausência de contemporaneidade e pleiteava a revogação da prisão ou sua substituição por medidas cautelares diversas.
O paciente foi preso em flagrante no dia 3 de junho de 2025, na BR-163, em Caarapó/MS, durante fiscalização da Polícia Rodoviária Federal. Conforme os autos, ele transportava cerca de 10 quilos de maconha em ônibus com destino a outro estado da federação. R.R. confessou que aceitou realizar o transporte em troca de R$ 5 mil, após contato com um indivíduo de São Paulo.
Relator do caso, o juiz substituto em segundo grau Alexandre Corrêa Leite entendeu que estão presentes os requisitos do artigo 312 do Código de Processo Penal, destacando a gravidade concreta da conduta e o risco à ordem pública.
A decisão seguiu o parecer da Procuradoria-Geral de Justiça e contou com a participação do desembargador José Ale Ahmad Netto e do desembargador Waldir Marques.







