TJMS mantém prisão de mulher flagrada com 52 kg de maconha

Campo Grande, 10 de julho de 2025.

Defesa alegava ausência de requisitos para prisão preventiva; Câmara entendeu haver indícios de associação criminosa

Por redação.

A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul denegou a ordem de habeas corpus impetrada em favor de E.C.C.F., presa preventivamente pela suposta prática do crime previsto no art. 33 da Lei de Drogas.

A defesa sustentou que não estariam presentes os requisitos legais para a medida extrema, argumentando que a paciente é primária, possui residência e emprego fixos, não possui vínculos com organizações criminosas e teria sido acusada por crime sem violência ou grave ameaça.

Segundo os autos, a paciente foi flagrada por agentes da Polícia Rodoviária transportando, junto com sua prima, 52 kg de maconha distribuídos em 50 tabletes. Ela alegou que conduzia um veículo emprestado por um homem identificado apenas como “Lucas”, o qual teria colocado a droga no carro. Afirmou ainda que a viagem tinha por objetivo a compra de mercadorias para sua loja de roupas — versão que não foi confirmada por qualquer indício nos autos.

Foto: Reprodução

O relator, juiz Alexandre Correa Leite, destacou que a forma como a droga estava acondicionada indicava o conhecimento prévio da ré sobre o entorpecente. Além disso, a organização logística do transporte revelou, segundo o magistrado, indícios de associação criminosa.

Diante disso, a ordem foi denegada nos termos do voto do relator, por unanimidade.