TJMS mantém condenação por tráfico interestadual de 58 kg de skunk

Campo Grande/MS, 09 de setembro de 2025.

Por redação.

Tribunal nega recurso e mantém pena e regime semiaberto para réu flagrado transportando entorpecente entre Estados

A 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul negou, por unanimidade, o recurso de apelação interposto por R. da S. , condenado por tráfico interestadual de drogas. O réu foi flagrado em setembro de 2024 transportando 58 quilos de skunk, distribuídos em 81 tabletes, na BR-267, em Bataguassu.

Segundo os autos, o entorpecente saiu de Campo Grande (MS) e seria levado para Arapiraca (AL). O acusado confessou que receberia R$ 10 mil pelo transporte. A defesa pedia a redução da pena-base ao mínimo legal, o reconhecimento do “tráfico privilegiado” e o abrandamento do regime inicial de cumprimento da pena.

O relator, desembargador Fernando Paes de Campos, entendeu que a quantidade e a natureza da droga justificam a exasperação da pena-base, conforme o artigo 42 da Lei de Drogas. Ele destacou ainda que as circunstâncias do caso (logística estruturada, elevado valor da carga e modo de execução) demonstram vínculo do réu com organização criminosa, afastando a aplicação da causa especial de diminuição de pena prevista no §4º do artigo 33 da Lei 11.343/2006.

Mantida a pena fixada em primeira instância, o colegiado concluiu que o regime semiaberto é adequado, nos termos do artigo 33, §2º, “b”, do Código Penal.

Com isso, a 3ª Câmara Criminal confirmou integralmente a sentença condenatória.