TJMS mantém condenação por tráfico e rejeita alegações de ilegalidade em busca domiciliar

Campo Grande, 18 de julho de 2025.

1ª Câmara Criminal nega apelação de trio acusado de tráfico de drogas em residência monitorada pela polícia

Por redação.

A 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul negou provimento ao recurso de apelação interposto por D.O.L., J.S.O. de B. e R.F.L., condenados pelas supostas práticas do delito previsto no art. 33, caput, da Lei de Drogas e absolvidos da conduta do art. 35 da mesma lei.

Segundo os autos, o primeiro denunciado estava sentado em frente à sua residência quando, ao visualizar a aproximação de policiais, entrou em casa abruptamente, deixando para trás duas trouxinhas com uma substância que aparentava ser cocaína. Em seguida, um dos agentes policiais encontrou o terceiro denunciado, logo após adentrarem a residência, segurando um cachorro da raça pitbull para que o mesmo não avançasse nos policiais.

Foto: Vídeo publicado no Instagram da equipe policial

A defesa sustentou que a narrativa dos policiais não condiz com o depoimento apresentado em audiência de instrução, especialmente no que tange à localização do segundo denunciado. Na delegacia, afirmaram que ele teria sido encontrado ao lado de uma grande porção de pasta base de cocaína; já em audiência, disseram que ele foi localizado distante dos entorpecentes, dormindo em outro cômodo.

Para a defesa, a busca domiciliar foi realizada sem razões fundamentadas, pugnando pelo reconhecimento da flagrante ilegalidade da diligência. Alegou-se também a ausência de provas em relação aos dois últimos acusados, especialmente ao segundo, que, segundo depoimentos policiais, teria sido encontrado com a maior quantidade de drogas da residência. Conforme a defesa, essa alegação é contradita por um vídeo postado nas redes sociais da própria equipe policial, que mostra a droga sendo localizada escondida sob tijolos.

Apesar das alegações, o magistrado, representado pelo relator Lúcio R. da Silveira, denegou os recursos por unanimidade.