Campo Grande/MS, 22 de setembro de 2025.
Por redação.
Tribunal rejeita recursos da defesa e do Ministério Público e confirma pena de 10 anos de prisão.
A 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul manteve, por unanimidade, a condenação de J.D.A.C. a 10 anos de reclusão, em regime fechado, pelo crime de latrocínio tentado ocorrido em fevereiro de 2024 em Ponta Porã. A decisão também alcança o corréu J.C.T.A., apontado como mandante do crime.
Segundo a denúncia, os acusados, em companhia de um terceiro não identificado, tentaram roubar um veículo na Avenida Brasil. Durante a ação, houve intensa troca de tiros com uma das vítimas, policial penal, que reagiu à abordagem. As vítimas sofreram graves ferimentos, mas sobreviveram. O crime não se consumou por circunstâncias alheias à vontade dos autores.
A defesa de J.D.A.C. alegou insuficiência de provas e pediu absolvição com base no princípio do in dubio pro reo. O Ministério Público, por sua vez, pretendia reduzir a fração de diminuição da pena aplicada pela tentativa, de 1/2 para 1/3. Ambos os pedidos foram rejeitados pelo colegiado.
No voto, o relator, desembargador Luiz Claudio Bonassini da Silva, destacou que a confissão extrajudicial do réu, os reconhecimentos pessoais, os depoimentos das vítimas e a apreensão da arma formam um conjunto probatório seguro. Também ressaltou que a reação armada das vítimas impediu a consumação do crime, mas que os disparos efetuados pelo acusado em direção a regiões vitais comprovam o animus necandi (intenção de matar).
O tribunal concluiu que a fração de redução pela tentativa deve ser proporcional ao grau de execução do delito. Como o crime atingiu estágio avançado (com efetiva abordagem armada, disparos e lesões graves), manteve-se a redução intermediária de 1/2, afastando a pretensão do Ministério Público.
Com a decisão, permanece válida a condenação de primeiro grau, que fixou pena de 10 anos de reclusão e 50 dias-multa para J.D.A.C., além da responsabilização de J.C.T.A., que segue foragido.







