TJMS mantém condenação por homicídio após contestação sobre reconhecimento fotográfico

Campo Grande, 13 de julho de 2025.

Câmara entendeu que reconhecimento do réu não foi isolado e que nulidade da pronúncia não foi arguida no momento processual adequado

Por redação.

A 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul negou provimento ao recurso de apelação interposto por F.A. da S., condenado a 14 anos e 3 meses de reclusão pela prática do crime previsto no art. 121, § 2º, inciso IV, do Código Penal (homicídio qualificado por recurso que dificultou a defesa da vítima).

A defesa sustentava a nulidade da sentença de pronúncia, alegando que esta teria se baseado exclusivamente em reconhecimento fotográfico supostamente ilegal e em depoimentos prestados apenas na fase extrajudicial.

Foto: Reprodução

O relator, desembargador Emerson Cafure, destacou que a alegação de nulidade deveria ter sido arguida por meio de recurso em sentido estrito, oportunidade processual adequada para questionamento da pronúncia. Como o réu não se insurgiu oportunamente, não seria possível o conhecimento da matéria em apelação.

Quanto ao reconhecimento fotográfico, o magistrado ponderou que o Superior Tribunal de Justiça entende que ele deve observar as formalidades previstas no art. 226 do Código de Processo Penal. No caso, entretanto, entendeu que não se tratava de reconhecimento isolado, mas de confirmação de identidade de pessoa já conhecida, corroborada por outros elementos de prova.

A defesa também pleiteava a anulação da sentença condenatória proferida pelo Tribunal do Júri, mas o relator considerou que a decisão dos jurados está em conformidade com o conjunto probatório produzido durante a instrução criminal, não sendo possível sua anulação ou a realização de novo julgamento.

A apelação foi rejeitada à unanimidade, nos termos do voto do relator.