TJMS mantém condenação de duas mulheres por tráfico de drogas e nega aplicação de redutor máximo

Campo Grande/MS, 18 de setembro de 2025.

Por redação.

A 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul negou, por unanimidade, o recurso de A. P. A. dos S. e P. V. B., condenadas por tráfico de drogas. A defesa buscava o reconhecimento do chamado “tráfico privilegiado” em sua fração máxima, com consequente redução de pena, regime aberto e substituição da prisão por medidas alternativas.

O caso teve início em maio de 2018, quando ambas foram presas em flagrante na rodovia MS-163, em Mundo Novo, transportando em malas de viagem 41,6 quilos de maconha divididos em 53 tabletes. A droga seria levada até Curitiba (PR).

A relatoria do processo coube ao desembargador Jonas Hass Silva Júnior, que destacou a expressiva quantidade de entorpecente transportado, circunstância que justificou a fixação da fração mínima de 1/6 do redutor para A. P. A. dos S. Já em relação a P. V. B., o colegiado manteve a negativa do benefício, por entender que ela se dedicava a atividades criminosas e mantinha vínculos, ainda que temporários, com organização voltada ao tráfico.

Segundo o voto, P. V. B. já havia realizado outras viagens com fins semelhantes e foi posteriormente condenada por fato análogo, o que demonstraria habitualidade criminosa. Assim, não seria possível aplicar a minorante prevista no artigo 33, §4º, da Lei de Drogas.

Dessa forma, o Tribunal manteve integralmente a sentença de primeiro grau, que havia condenado ambas pelo crime de tráfico de drogas, afastando os pedidos de regime mais brando e de substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos.