TJMS manda suspender ação penal e analisar acordo de não persecução em caso de crime ambiental

Campo Grande/MS, 10 de setembro de 2025.

Por redação.

Desembargadores reconhecem omissão em acórdão e determinam retorno dos autos para o Ministério Público avaliar ANPP

A 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul acolheu, por unanimidade, embargos de declaração apresentados por M. W. H. H. K. B. , condenado por crimes ambientais em Campo Grande. O réu alegou que o acórdão anterior havia omitido a análise sobre a possibilidade de aplicação do Acordo de Não Persecução Penal (ANPP), previsto no artigo 28-A do Código de Processo Penal.

O colegiado reconheceu a omissão e, com efeitos modificativos, determinou a suspensão do trâmite da ação penal e do prazo prescricional, bem como o retorno dos autos ao juízo de origem para que o Ministério Público Estadual avalie a propositura do ANPP. O entendimento segue o recente julgamento do Tema 1.098 pelo Superior Tribunal de Justiça e decisão do STF no HC 185.913, que consolidaram a possibilidade de aplicação retroativa do acordo a processos pendentes, desde que não haja condenação definitiva.

M. havia sido condenado, com base na Lei 9.605/98, por manter imóvel em condições propícias à proliferação de vetores de doenças e por descumprir obrigações de interesse ambiental. Ele recebeu penas restritivas de direitos, multa e prestação pecuniária reduzida na apelação para um salário mínimo. Agora, com a decisão dos embargos, o processo ficará suspenso até que o Ministério Público se manifeste sobre o possível acordo.

A decisão foi proferida pelo relator, desembargador Fernando Paes de Campos, e acompanhada pelos desembargadores Luiz Claudio Bonassini da Silva e Jairo Roberto de Quadros.