TJ/MS decreta prisão preventiva de mulher flagrada tentando entregar maconha a preso em Corumbá

Campo Grande/MS, 20 de outubro de 2025.

Por redação.

A 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul deu provimento, por unanimidade, a recurso interposto pelo Ministério Público Estadual e decretou a prisão preventiva de J. dos S. C., acusada de tentar introduzir maconha em unidade prisional de Corumbá, destinada a um detento identificado como V. A. da C. F., seu companheiro. O julgamento ocorreu em 11 de setembro de 2025, sob relatoria do desembargador Jairo Roberto de Quadros.

A decisão reformou sentença de primeiro grau que havia concedido liberdade provisória à acusada mediante o cumprimento de medidas cautelares. O Ministério Público recorreu, sustentando que a gravidade concreta do delito e o risco de reiteração criminosa justificavam a custódia cautelar.

De acordo com os autos, J. dos S. C. foi flagrada tentando entregar porções de maconha ao companheiro, preso na mesma comarca, com o objetivo de disseminar a droga dentro do presídio. Consta ainda que a acusada já respondia a outro processo por tráfico de drogas, em que figurava como cúmplice do mesmo homem, apontado como responsável por um ponto de venda de entorpecentes que funcionava sob a fachada de um estúdio de tatuagem.

O relator destacou em seu voto que a recorrida voltou a se envolver com o tráfico apenas três meses após o flagrante anterior, demonstrando “ausência de freios inibitórios, ousadia e persistência na mercancia de drogas”. Para o magistrado, a conduta revela periculosidade social e risco concreto à ordem pública, o que torna imprescindível a prisão preventiva.

O acórdão cita precedentes do Superior Tribunal de Justiça (STJ) segundo os quais a gravidade concreta da conduta e o modus operandi do crime são fundamentos idôneos para a decretação da prisão preventiva. O relator também lembrou que condições pessoais favoráveis, como primariedade, residência fixa e trabalho lícito, não impedem a custódia cautelar quando presentes os requisitos legais do artigo 312 do Código de Processo Penal.

Além disso, o Tribunal entendeu que a prisão não viola o princípio da presunção de inocência, pois tem natureza processual e visa assegurar a aplicação da lei penal e evitar novos crimes.

Com a decisão, foi determinado o expedimento de mandado de prisão preventiva, válido até 22 de agosto de 2045, em cumprimento ao Provimento nº 240/2020 da Corregedoria-Geral de Justiça e à Resolução nº 417/2021 do CNJ.